📹 Ato normativo · Decreto Judiciário nº 1.059/2026

O TJBA tornou o Microsoft Teams obrigatório nas audiências. O que muda para o juiz leigo e os Juizados?

Publicado em 22 de julho, o Decreto nº 1.059/2026 aposenta o Lifesize e instala o ecossistema AUDIN. O calendário começa em dias — e a primeira exigência, a capacitação obrigatória, vence em 31 de julho.

22 de julho de 2026  ·  Portal do Juiz Leigo  ·  Leitura: 9 min
Fábio Gouveia Carvalho
Por Fábio Gouveia Carvalho
Advogado · OAB/BA 22.673 · Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais (Univ. de Lisboa)
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O que aconteceu

Em 22 de julho de 2026, o Diário da Justiça Eletrônico nº 4.081 publicou o Decreto Judiciário nº 1.059, de 21 de julho de 2026, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. O ato tornou obrigatória a utilização da plataforma Microsoft Teams para a realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência nas unidades judiciárias de primeiro grau — e, expressamente, nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais.

Na prática, é o fim programado do Lifesize. O decreto formaliza a substituição da antiga ferramenta pelo Teams como plataforma oficial de comunicação por vídeo e institui, em torno dela, um ecossistema de gestão de audiências e mídias batizado de AUDIN — Audiência Inteligente. A base normativa invocada é o art. 96, I, da Constituição, o Regimento Interno da Corte, a Resolução CNJ nº 465/2022 (videoconferências), a Resolução CNJ nº 645/2025 (captação e registro audiovisual, em conformidade com a LGPD) e o processo administrativo SEI nº 80520986.000075/2026-42.

“Art. 1º No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica obrigatória a utilização da plataforma Microsoft Teams para a realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência nas unidades judiciárias de primeiro grau, incluídas as Varas do Sistema dos Juizados Especiais (...).”

Há um recorte importante de alcance: o parágrafo único do art. 1º deixa claro que o decreto não se aplica às sessões de julgamento do 2º Grau nem às sessões das Turmas Recursais. A obrigatoriedade é, portanto, um assunto do primeiro grau — exatamente onde o juiz leigo atua.

O ecossistema: quatro peças, não só um aplicativo de vídeo

O erro de leitura mais comum é imaginar que “agora a audiência é no Teams” e parar por aí. O art. 2º descreve um ecossistema institucional com quatro componentes que conversam entre si, e entender o papel de cada um evita confusão na hora de agendar, acessar e consultar a gravação:

ComponentePara que serve
Microsoft TeamsPlataforma onde a audiência acontece: acesso dos participantes, captação de áudio e vídeo e gravação do ato.
Audiência VirtualAplicativo integrado ao Teams para agendar, gerir a pauta e sincronizar as mídias (presenciais, virtuais e híbridas). É por ali que a gravação deve ser feita.
AudinPlayPortal de consulta pública das salas virtuais. Partes, advogados, MP e Defensoria localizam a sala pelo número do processo em audinplay.tjba.jus.br.
AUDINRepositório inteligente: armazena, indexa e preserva os vídeos, faz degravação/transcrição e usa IA para apoiar resumos e minutas. Consulta interna em audin.tjba.jus.br.

Repare que a gravação não é feita “no Teams” de forma solta: ela é conduzida pelo aplicativo Audiência Virtual, que garante a integração e a sincronização automática das mídias com o restante do ecossistema. É essa engrenagem que, ao final, dispensa o antigo PJe Mídias.

O prazo que não pode passar em branco: 31 de julho

Antes de qualquer marco de agendamento ou de realização, há uma exigência que alcança todos — inclusive o juiz leigo. O art. 4º determina que, na fase de capacitação, a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima disponibilizará, em seu ambiente virtual de aprendizagem, curso específico para a realização de audiências virtuais, a ser concluído por magistrados(as), servidores(as) e auxiliares da justiça até 31 de julho de 2026.

O juiz leigo é auxiliar da Justiça (art. 7º da Lei nº 9.099/95). Está, portanto, dentro do universo que precisa concluir o curso no prazo. Como o decreto foi publicado em 22 de julho e a data-limite é 31 de julho, sobra pouco mais de uma semana. Este é, de longe, o item mais urgente do artigo: faça o curso agora, antes de qualquer outra providência.

O calendário de implantação (Anexo Único)

A transição do Lifesize para o Teams é escalonada, para não interromper a prestação jurisdicional. Ela caminha por quatro fases — capacitação, obrigatoriedade de agendamento, conversão das audiências já designadas e obrigatoriedade de realização — em ritmos diferentes conforme o sistema e a entrância.

1) Sistema PJe — unidades de primeiro grau

FaseMarco
CapacitaçãoAté 31/07/2026 (todos)
Agendamento obrigatórioEntrância final: 03/08 · intermediária: 15/08 · inicial: 30/08
Conversão das designadasA partir de 31/08, em todas as unidades
Realização obrigatóriaEntrância final: 01/09 · intermediária: 14/09 · inicial: 21/09

2) Sistema Projudi — Varas do Sistema dos Juizados Especiais

Nos Juizados, a obrigatoriedade de agendamento entra por etapas de implantação assistida, começando pela Capital e avançando pelo interior:

No Projudi, a conversão das audiências já designadas é automática (não há fase manual). E a realização obrigatória por Teams passa a valer, para todas as unidades dos Juizados, a partir de 21 de setembro de 2026. As datas por etapa correspondem às janelas de implantação assistida; audiências marcadas antes dos marcos, mas com realização prevista para depois, seguem as regras de conversão e de realização do decreto.

Como funciona na prática, do agendamento à gravação

O fluxo foi desenhado para ser padronizado e rastreável. Alguns pontos que mudam a rotina da secretaria e da sala de audiências:

Cinco pontos de atenção para o juiz leigo

O decreto cita o juiz leigo nominalmente e distribui deveres práticos que valem para quem conduz a instrução no balcão dos Juizados. Vale destacar:

1) Identifique todos os presentes no início da gravação

O art. 14 recomenda que magistrados, juízes leigos, conciliadores, mediadores e servidores solicitem, no início da gravação, além da identificação dos participantes, a apresentação de todas as pessoas presentes, com nome, função e papel no ato. É o que garante uma degravação correta depois — e evita o incômodo de uma transcrição que não sabe quem falou.

2) A degravação por IA exige conferência humana antes de virar prova

Este é o ponto mais sensível. O art. 13, § 4º, torna obrigatória a supervisão humana na conferência das degravações geradas automaticamente: o servidor responsável ou a autoridade judiciária deve verificar a exata correspondência entre o áudio captado e o texto transcrito antes de disponibilizá-lo oficialmente ou de usá-lo como prova nos autos. Transcrição automática é apoio, não palavra final. Fundamentar uma proposta de decisão sobre trecho de degravação não conferida é assumir risco de erro material.

3) Sigilo, LGPD e a vedação de divulgar links de vídeo

A consulta às gravações observa segredo de justiça e proteção de dados. E há uma regra expressa: é vedada a divulgação pública dos links dos vídeos das audiências (art. 11, § 2º, na linha da Resolução CNJ nº 645/2025). Os links são disponibilizados às partes, advogados e interessados nos autos — não em grupos, redes ou canais abertos.

4) Falha na mídia? Chamado em 48 horas

Se a sincronização automática falhar ou houver inconsistência no registro audiovisual, deve-se abrir chamado no Service Desk em até 48 horas a contar do encerramento das gravações (art. 13, § 1º). O prazo é curto — quem percebe o problema na hora deve registrar, não deixar para depois.

5) Lifesize só permanece na exceção

Concluída a migração, a realização passa a ser exclusivamente por Teams (art. 7º). O Lifesize (ou outra plataforma) só é admitido, excepcionalmente, onde houver kit de câmera e microfone da própria marca instalado — como em estabelecimentos prisionais e salas de depoimento especial — e enquanto não migrados esses ambientes.

O que fica revogado

A partir de 21 de setembro de 2026, fica revogado o Decreto Judiciário nº 423, de 29 de julho de 2020, justamente em razão da implantação do AUDIN e da nova infraestrutura de armazenamento e gestão de mídias. As mídias que já estavam guardadas no PJe Mídias permanecem disponíveis para consulta, preservada a vinculação aos respectivos processos. O Decreto nº 1.059 entra em vigor na data da publicação, mas suas obrigações se materializam segundo o calendário do Anexo Único.

Roteiro prático para o juiz leigo

Conclusão

O Decreto nº 1.059/2026 é, antes de tudo, uma mudança de infraestrutura — mas com efeitos concretos e imediatos na rotina de quem faz audiência no primeiro grau baiano. A boa notícia é que o desenho é padronizado e o calendário, previsível. A má notícia, para quem deixar para a última hora, é que a primeira exigência já está sobre a mesa: a capacitação vence em 31 de julho, e a realização obrigatória nos Juizados chega em 21 de setembro.

Para o juiz leigo, o recado é duplo. No plano operacional, dominar o fluxo Teams + Audiência Virtual + AudinPlay + AUDIN é o que separa uma pauta que corre de uma pauta que trava. No plano da responsabilidade, dois deveres não são detalhe técnico: identificar corretamente quem fala e conferir a degravação antes de usá-la. A inteligência artificial entrou na sala de audiências como apoio — a palavra final continua sendo humana.

Fábio Gouveia Carvalho
Advogado – OAB/BA 22.673 · Sócio do Ferreira e Carvalho Advocacia e Consultoria · Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Lisboa

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a leitura integral do ato normativo nem a orientação técnica expedida pelas unidades responsáveis do Tribunal.

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Referências: Decreto Judiciário nº 1.059, de 21 de julho de 2026 (TJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.081, de 22 de julho de 2026, e respectivo Anexo Único; Decreto Judiciário nº 423, de 29 de julho de 2020 (revogado a partir de 21/09/2026); Resolução CNJ nº 465, de 22 de junho de 2022; Resolução CNJ nº 645, de 24 de setembro de 2025; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); art. 5º, LXXIX, e art. 96, I, da Constituição Federal; arts. 7º, 37 e 40 da Lei nº 9.099/95; processo administrativo SEI nº 80520986.000075/2026-42.

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