Apostila — Direito Processual Civil Prévia oficial
Apostila Estratégica — Direito Processual Civil · TJBA/FGV 2026
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Dir. Processual Civil · TJBA · 2026
Direito Processual Civil
TJBA · FGV · 2026.1
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
CPC/2015STJ/STFTutelasExecuçãoTJBA 2026
08
capítulos
45+
artigos-chave
16+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Direito Processual Civil
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia de estudo, pontos quentes do CPC/2015 para o JEC
01
Normas Fundamentais do CPC
Arts. 1-12, contraditório, boa-fé processual, colaboração
02
Competência
Absoluta vs. relativa, perpetuatio jurisdictionis, conexão
03
Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
Necessário, facultativo, IRDR, amicus curiae
04
Tutelas Provisórias
Urgência, evidência, antecipada, cautelar, estabilização
05
Provas
Ônus, prova emprestada, ata notarial, prova digital
06
Sentença e Coisa Julgada
Elementos, coisa julgada material/formal, rescisória
07
Recursos
Apelação, agravo, embargos, prazo em dobro, efeitos
08
Execução e Cumprimento de Sentença
Art. 523, penhora, impenhorabilidade de salário, Tema 1.059
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1. Foco no CPC/2015 como subsídio ao procedimento do JEC — integração obrigatória.
Ap.
Metodologia — CPC e o JEC
p. 01
CPC/2015 como Subsidiário do JEC
O CPC/2015 aplica-se ao JEC de forma subsidiária e supletiva — somente quando ausente regra específica na Lei 9.099/95. A FGV cobra especialmente os pontos de conflito entre as duas normas, testando se o candidato sabe qual lei prevalece.
Tema CPCRelação com JECPonto Crítico
Tutelas ProvisóriasCPC preenche lacuna do JECEstabilização (art. 304) é cobradíssima
Cumprimento de SentençaArt. 523 aplica-se ao JECMulta de 10% incide — honorários não (Enun. 97 FONAJE)
Penhora de SalárioCPC art. 833 modificado pelo STJTema 1.059 — salário acima de 50 s.m. pode ser penhorado
RecursosSistema próprio do JECREsp vedado — Súm. 203/STJ
Atenção FGV: A estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 304 CPC) é um dos pontos mais cobrados no padrão da banca — saiba exatamente quando ocorre e quais seus efeitos.
01
Normas Fundamentais e Competência
p. 06
Princípios Fundamentais do CPC/2015
  • Contraditório dinâmico (art. 9º e 10): Proibição de decisão surpresa — juiz deve ouvir as partes antes de decidir qualquer questão, ainda que de ofício
  • Boa-fé processual (art. 5º): Dever de todos os sujeitos processuais — base para a litigância de má-fé
  • Negócio processual (art. 190): Partes podem convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
  • Colaboração (art. 6º): Todos cooperam para obter decisão de mérito justa e efetiva — inclusive o juiz
Competência Absoluta vs. Relativa
Absoluta
Matéria, pessoa ou função. Conhecida de ofício em qualquer grau. Não se prorroga. Gera nulidade insanável.
Relativa
Território e valor da causa. Não conhecida de ofício (exceto JEC). Prorroga-se pelo silêncio do réu. Exceção: incompetência
Perpetuatio Jurisdictionis (art. 43)
A competência se determina no momento do registro ou da distribuição — alterações fáticas ou de direito posteriores não afetam a competência já fixada.
04
Tutelas Provisórias
p. 16
Mapa das Tutelas Provisórias
Tutela de Urgência
Fumus boni iuris + periculum in mora. Subdivide-se em antecipada (satisfativa) e cautelar (assecuratória).
Tutela de Evidência
Dispensa periculum. Cabe quando direito é evidente e a defesa do réu for fraca (art. 311 — 4 hipóteses taxativas).
Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente — Art. 304
Como Ocorre a Estabilização
Concedida a tutela antecipada antecedente → réu não recorre → o processo é extinto sem resolução do mérito → tutela permanece estabilizada. Qualquer das partes pode rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada em ação autônoma por até 2 anos.
Ponto FGV: A estabilização não equivale à coisa julgada material — a tutela estabilizada pode ser revista por ação autônoma no prazo de 2 anos. Após esse prazo, extingue-se o direito de revisar (decadência).
05
Provas e Sentença
p. 22
Ônus da Prova — Regras e Inversão
A regra geral do art. 373 é: autor prova o fato constitutivo do direito; réu prova o fato impeditivo, modificativo ou extintivo. O juiz pode redistribuir o ônus em casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade para uma das partes (art. 373, §1º).
Prova Emprestada (art. 372)
Admitida mesmo que produzida em processo cujas partes sejam diversas, desde que observado o contraditório em ambos os processos. Eficácia probatória como prova documental.
Sentença — Elementos e Coisa Julgada
Coisa Julgada Formal
Imutabilidade dentro do processo. Toda sentença transita em julgado formalmente — inclusive as sem resolução de mérito.
Coisa Julgada Material
Imutabilidade fora do processo (erga omnes entre as partes). Apenas sentenças de mérito. Limites: objetivos (pedido/causa de pedir) e subjetivos (partes).
07
Recursos no CPC/2015
p. 28
Tabela dos Recursos — CPC/2015
RecursoPrazoCabimento Principal
Apelação15 dias úteisSentença (com ou sem mérito)
Agravo de Instrumento15 dias úteisDecisões interlocutórias (rol taxativo art. 1.015)
Agravo Interno15 dias úteisDecisões monocráticas dos Tribunais
Embargos de Declaração5 dias úteisObscuridade, contradição, omissão, erro material
REsp15 dias úteisViolação de lei federal — STJ
RE15 dias úteisViolação constitucional — STF
Efeito Suspensivo da Apelação (art. 1.012): É a regra geral — apelação tem efeito suspensivo. As exceções estão no §1º (ação que confirma tutela provisória, alimentos provisórios, etc.). Ponto frequente em FGV.
Prazo em Dobro — art. 229
Litisconsortes com procuradores distintos de escritórios diferentes têm prazo em dobro para todos os atos processuais. Não se aplica a processos eletrônicos.
08
Execução e Cumprimento de Sentença
p. 33
Cumprimento de Sentença — Art. 523
Rito do Art. 523 CPC
Intimação do devedor → prazo de 15 dias para pagamento voluntário → não paga: multa de 10% + honorários de 10% automaticamente → penhora. No JEC: incide a multa de 10% mas os honorários são indevidos (Enun. 97 FONAJE).
Impenhorabilidade de Salário — Tema 1.059/STJ
Regra Geral (art. 833, IV)
Salários, vencimentos e proventos são impenhoráveis — proteção da subsistência do devedor.
Exceção — Tema 1.059/STJ
Salário que supera 50 salários mínimos mensais pode ter o excedente penhorado para pagamento de qualquer dívida — não apenas alimentar.
Penhora Online (BacenJud/Sisbajud): Bloqueio de ativos financeiros via sistema — exige requisição judicial. Valores até 40 s.m. são impenhoráveis mesmo em conta bancária (art. 833, X).
Ex.
Litisconsórcio e IRDR
p. 38
Litisconsórcio — Classificação Rápida
CritérioEspécieConsequência
ObrigatoriedadeNecessário / FacultativoNecessário: invalidade sem todos os litisconsortes
ResultadoUnitário / SimplesUnitário: decisão igual para todos
PoloAtivo / Passivo / Misto
MomentoInicial / UlteriorUlterior: intervenção de terceiros, reconvenção
IRDR — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
O IRDR (art. 976) é instaurado quando há repetição de processos com a mesma questão de direito e risco de ofensa à isonomia ou segurança jurídica. O Tribunal fixa a tese jurídica que vincula todos os processos presentes e futuros na jurisdição.
Suspensão automática (art. 982): Admitido o IRDR, o relator suspende os processos pendentes que versem sobre a mesma questão. A suspensão vale por 1 ano, prorrogável.
Ex.
Ação Rescisória e Preclusão
p. 42
Ação Rescisória — Hipóteses (art. 966)
  • Inc. I: Decisão proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz
  • Inc. II: Impedimento ou incompetência absoluta do juiz
  • Inc. III: Resultado de dolo ou coação da parte vencedora ou de terceiro
  • Inc. IV: Ofensa à coisa julgada anterior
  • Inc. V: Violação manifesta de norma jurídica
  • Inc. VIII: Fundada em erro de fato verificável do exame dos autos
Prazo da Rescisória — Art. 975
2 anos da última decisão do processo — decadencial. Não se suspende, não se interrompe. Vedada no JEC (art. 59 Lei 9.099/95).
Preclusão
Temporal
Perda pela inércia no prazo — não praticou o ato a tempo.
Lógica
Incompatibilidade entre ato praticado e novo ato pretendido. Ex: recurso após cumprimento voluntário.
Ex.
Negócio Processual e Honorários
p. 46
Negócio Processual Atípico — Art. 190
As partes podem, livremente, convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. O negócio processual é válido desde que: partes plenamente capazes, processo que admita autocomposição e não haja manifesta vulnerabilidade.
Honorários Advocatícios — Art. 85
Sucumbência
Devidos pela parte vencida. Pertencem ao advogado (não à parte). Mínimo: 10%. Máximo: 20% (causas simples).
No JEC
Em 1º grau: sem honorários sucumbenciais (gratuidade — art. 54). Em recurso: 10-20% (art. 55). Litigância de má-fé: exceção.
Honorários Recursais (art. 85, §11): O tribunal majorará os honorários em caso de não provimento do recurso — incentivo à extinção de recursos protelatórios. Só se aplica quando já arbitrados honorários na origem.
Questão Comentada — Tutela Antecipada · Padrão FGV
Márcia ajuizou ação antecipada de tutela em caráter antecedente contra uma empresa de telefonia para suspensão imediata da cobrança indevida. O juiz concedeu a tutela. Citada, a empresa não interpôs agravo de instrumento nem qualquer recurso. Dois meses depois, a empresa requer o prosseguimento do processo para discutir o mérito. Qual é a consequência jurídica correta?
❌ Alternativa Incorreta
A empresa pode requerer o prosseguimento a qualquer tempo, pois a tutela antecipada tem natureza precária e o mérito pode ser discutido na ação principal.
✅ Gabarito FGV
Houve estabilização da tutela (art. 304 CPC). O processo foi extinto sem resolução de mérito. A empresa pode rever a tutela em ação autônoma por até 2 anos. Após esse prazo, opera-se a decadência do direito de revisão.
Fundamento: Art. 304 do CPC/2015. A não interposição de qualquer recurso pelo réu gera a estabilização automática da tutela antecipada antecedente. O processo é extinto sem coisa julgada material. A revisão é possível em ação autônoma por 2 anos.
Questão Comentada — Penhora de Salário · Padrão FGV
João, servidor público, percebe mensalmente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Um credor com título executivo judicial tenta penhorar parte do salário. João alega impenhorabilidade absoluta dos vencimentos nos termos do art. 833, IV do CPC. O credor responde que o Tema 1.059/STJ permite a penhora. Qual é a solução correta?
❌ Tese de João
O salário é absolutamente impenhorável, independente do valor — a proteção do art. 833 é integral e não admite relativização jurisprudencial.
✅ Gabarito FGV
Pelo Tema 1.059/STJ, salários que excedam 50 salários mínimos mensais podem ter o excedente penhorado. João recebe ~R$ 60.000,00 e 50 s.m. ≅ R$ 75.000,00 (2025) — não cabe penhora pois não supera o limite.
Fundamento: O STJ, no Tema 1.059, relativizou a impenhorabilidade salarial para rendimentos que superem 50 salários mínimos. A ratio é que, acima desse valor, a proteção da subsistência já está garantida e o excedente pode satisfazer credores. No caso, o salário de João não supera o limite — impenhorabilidade mantida.
Anexo Estratégico — CPC e Jurisprudência
Art. 523
Cumprimento de sentença — 15 dias + multa 10% + honorários 10% (no JEC: multa sim, honorários não — Enun. 97 FONAJE).
Execução
Súm. 33/STJ
Incompetência relativa não pode ser declarada de ofício — exceção: JEC (Enun. 89 FONAJE).
Competência
Súm. 372/STJ
Multa por descumprimento de tutela inibitória pode ser reduzida ou majorada, mas não pode ser suprimida.
Tutela
Súm. 486/STJ
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda sirva à moradia do devedor.
Impenhorabilidade
Tema 1.059/STJ
Salários acima de 50 s.m. podem ter o excedente penhorado para qualquer dívida — não apenas alimentar.
Tese firmada em 2022 — relativiza o art. 833, IV do CPC.
Penhora
Art. 304
Estabilização da tutela antecipada antecedente — não interposição de recurso pelo réu → extinção do processo. Revisão em 2 anos.
Tutela
EAREsp 1.696.396
Honorários recursais são devidos mesmo na instância especial — art. 85, §11 aplica-se ao STJ/STF.
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Estabilização da tutela antecipada — art. 304 comentado
Tema 1.059/STJ — penhora de salário com exemplos
Tabela completa de prazos recursais do CPC/2015
Integração CPC vs. Lei 9.099/95 ponto a ponto
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