Apostila — Direito do Consumidor Prévia oficial
Apostila Estratégica — Direito do Consumidor · TJBA/FGV 2026
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Dir. do Consumidor · TJBA · 2026
Direito do Consumidor
TJBA · FGV · 2026.1
DIREITO DO
CONSUMIDOR
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
CDCSTJ/STFResp. ObjetivaTJBA 2026
10
capítulos
40+
súmulas STJ
18+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Direito do Consumidor
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia de estudo, pontos quentes, integração com JEC
01
Fundamentos do CDC
Vulnerabilidade, hipossuficiência, boa-fé objetiva, princípios
02
Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º CDC — segurança, informação, inversão, acesso à justiça
03
Responsabilidade por Fato do Produto
Defeito, fortuito externo, cadeia de fornecimento, excludentes
04
Responsabilidade por Vício
Vício de qualidade e quantidade, prazo de reclamação, saneamento
05
Publicidade e Práticas Abusivas
Publicidade enganosa, abusiva, vinculação da oferta
06
Cláusulas Abusivas
Art. 51 CDC, nulidade de pleno direito, revisão contratual
07
Desconsideração da PJ no CDC
Art. 28 CDC — teoria menor vs. teoria maior CC
08
Serviços Bancários e Financeiros
Súm. 297/STJ, juros, inscrição indevida, conta corrente
09
Tutela Coletiva do Consumidor
Direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos
10
Inversão do Ônus da Prova
Art. 6º, VIII — ope judicis, momento, efeitos
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1. O CDC é a lei mais cobrada nos JEC — dominar suas regras é condição para aprovação.
Ap.
Metodologia — CDC e FGV
p. 01
O CDC é o Coração do JEC
A maioria dos conflitos julgados no JEC envolvem relações de consumo. A FGV sabe disso e atribui ao CDC alta frequência nas provas. O candidato deve dominar: responsabilidade objetiva dos fornecedores, inversão do ônus da prova e as súmulas do STJ sobre serviços bancários.
Tema CDCFrequência FGVEstratégia
Fato do Produto/ServiçoAltaIdentificar defeito (segurança) vs. vício (adequação)
Inversão do ÔnusAltaArt. 6º VIII — ope judicis, na fase de saneamento
Serviços BancáriosMédiaSúm. 297/STJ — CDC aplica-se às instituições financeiras
Cláusulas AbusivasMédiaArt. 51 — nulidade de pleno direito, independe de ação
Armadilha clássica FGV: A banca cria situação em que o fornecedor alega "caso fortuito" para excluir a responsabilidade. Lembre: fortuito interno (ligado ao risco da atividade) não exclui — só o fortuito externo (estranho ao serviço).
01
Fundamentos e Direitos Básicos
p. 05
Vulnerabilidade e Hipossuficiência
Vulnerabilidade
Presunção absoluta (iuris et de iure) de todo consumidor — não precisa ser provada. Fundamento da proteção especial do CDC.
Hipossuficiência
Presunção relativa (iuris tantum) — verificada caso a caso pelo juiz. Autoriza a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII).
Direitos Básicos — Art. 6º CDC (mais cobrados)
  • Inc. I: Proteção à vida, saúde e segurança contra produtos/serviços perigosos
  • Inc. III: Informação adequada e clara sobre produtos/serviços — dever de transparência
  • Inc. VI: Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais — inclusive coletivos
  • Inc. VIII: Inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança ou hipossuficiência
Boa-fé objetiva no CDC: Dever de conduta leal, transparência e equilíbrio contratual — aplicável tanto na formação quanto na execução do contrato. Viola a boa-fé objetiva o fornecedor que cria expectativas legítimas e depois as frustra (venire contra factum proprium).
03
Responsabilidade — Fato e Vício
p. 12
Fato do Produto (art. 12) vs. Vício (art. 18)
CritérioFato do Produto (art. 12)Vício do Produto (art. 18)
Natureza do problemaDefeito de segurança — acidente de consumoInadequação — produto impróprio ao uso
DanoDano à pessoa ou outro bemDano ao próprio produto
ResponsávelFabricante/produtor (direto)Todos os fornecedores (solidário)
PrazoDecadência: 5 anos (prescrição)Decadência: 90 dias (durável) / 30 dias (não durável)
Excludentes de Responsabilidade (art. 12, §3º)
  • Não colocou o produto no mercado
  • O defeito inexiste (produto não é defeituoso)
  • Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
Fortuito Interno vs. Externo — STJ
Fortuito interno (risco da atividade): não exclui responsabilidade. Ex: assalto a ônibus/banco é risco inerente ao serviço. Fortuito externo (fato estranho): exclui responsabilidade.
05
Publicidade, Práticas e Cláusulas Abusivas
p. 20
Oferta e Vinculação — Regra Essencial
O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma, obriga o fornecedor e integra o contrato. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta ou aceitar produto equivalente.
Art. 35 CDC — Descumprimento da Oferta
O consumidor pode exigir: (a) cumprimento forçado; (b) aceitar produto equivalente; (c) rescindir o contrato + perdas e danos.
Cláusulas Abusivas — Art. 51 CDC
Nulidade Absoluta
As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito — não precisam de ação judicial para serem declaradas nulas. O juiz pode declarar de ofício.
Principais Cláusulas Abusivas
Renúncia a indenização. Transferência de responsabilidade. Inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor. Arbitragem compulsória.
Súm. 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
07
Desconsideração da PJ e Bancos
p. 26
Desconsideração da PJ — Teoria Menor (CDC)
Teoria Menor (CDC art. 28)
Basta o mero prejuízo ao consumidor (insolvência, falência) para desconsiderar. Não exige abuso de direito ou fraude. Mais ampla que o CC.
Teoria Maior (CC art. 50)
Exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Padrão mais restritivo — aplicável fora das relações de consumo.
Serviços Bancários — Súmulas STJ Essenciais
Súm. 297/STJ
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Tese confirmada pelo STF (ADI 2.591).
Súm. 321/STJ
O CDC aplica-se à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Súm. 381/STJ
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas — exceto nos contratos de adesão.
09
Tutela Coletiva e Inversão do Ônus
p. 33
Direitos Coletivos Lato Sensu — Classificação
EspécieTitularesDivisibilidadeOrigem
Difusos (art. 81, I)IndetermináveisIndivisíveisCircunstância de fato
Coletivos (art. 81, II)DetermináveisIndivisíveisRelação jurídica base
Individuais Homogêneos (art. 81, III)DetermináveisDivisíveisOrigem comum
Inversão do Ônus da Prova — Art. 6º, VIII
Quando Cabe
Verossimilhança das alegações OU hipossuficiência do consumidor — basta um dos requisitos.
Momento (STJ)
Preferencialmente no saneamento do processo — antes da produção de provas. Permite ciência prévia ao fornecedor.
Súm. 477/STJ
A condenação por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastros negativos dispensa comprovação do dano — dano in re ipsa.
Súm. 543/STJ
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Ex.
Casos Especiais de Serviços
p. 38
Responsabilidade em Serviços Especiais
Estacionamento
Dono do estacionamento responde por furto/roubo do veículo — o risco é inerente à atividade. Súm. 130/STJ.
Shopping Center
Súm. 130/STJ aplica-se — responsabilidade objetiva pela segurança das vias de acesso e estacionamento.
Transporte de Pessoas
Responsabilidade objetiva pelo contrato de transporte — independe de culpa. Fortuito interno não exclui.
Plano de Saúde
Súm. 302/STJ: Abusiva a limitação de internação. Recusa de cobertura = dano moral in re ipsa (STJ).
Súm. 601/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Ex.
Prazos e Direito de Arrependimento
p. 42
Prazos Essenciais do CDC
SituaçãoPrazoNatureza
Reclamação de vício — produto não durável30 diasDecadência
Reclamação de vício — produto durável90 diasDecadência
Reparação de defeito pelo fornecedor30 diasLegal
Direito de arrependimento (compras fora estabelecimento)7 diasDecadência
Prescrição — fato do produto/serviço5 anosPrescrição
Direito de Arrependimento — Art. 49
Nas compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor tem 7 dias corridos para desistir, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto — o que ocorrer por último. A devolução é integral, incluindo frete.
Súm. 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à venda, não pode ser oposta ao adquirente de boa-fé — proteção do consumidor imobiliário.
Ex.
Inscrição Indevida e Cadastros
p. 46
Inscrição Indevida em Cadastros Negativos
Um dos temas mais cobrados pela FGV no CDC é a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA). A jurisprudência do STJ é consolidada: o dano moral é in re ipsa, dispensando prova de prejuízo.
Súm. 477/STJ
A condenação por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastros negativos dispensa comprovação do dano efetivo.
Inscr. Existente Anterior
Se o consumidor já possuía outra inscrição legítima no cadastro negativo, o dano moral pela inscrição indevida não é presumido (Súm. 385/STJ).
Notificação Prévia
O consumidor deve ser notificado com antecedência da inscrição (art. 43, §2º). A ausência de notificação gera dano moral autônomo.
Prazo para responder reclamação (art. 44): O fornecedor tem 5 dias úteis para responder a reclamações no PROCON. O não atendimento no prazo pode gerar multa administrativa e serve como prova de resistência injustificada.
Questão Comentada — Fato do Produto · Padrão FGV
Sônia adquiriu um liquidificador e, ao utilizá-lo pela primeira vez seguindo as instruções do fabricante, o aparelho explodiu e causou queimaduras em sua mão. A empresa fabricante alegou que o equipamento foi aprovado em todos os testes de segurança antes de ser comercializado e que eventuais defeitos decorrem de manuseio incorreto. Assinale a alternativa correta.
❌ Tese do Fabricante
O fabricante está isento por ter seguido os padrões técnicos. Cabe à consumidora provar o defeito e a culpa do fabricante para obter indenização.
✅ Gabarito FGV
Responsabilidade objetiva do fabricante pelo fato do produto (art. 12 CDC). A explosão no primeiro uso prova o defeito de segurança. Cabe ao fabricante provar as excludentes do art. 12, §3º — não à consumidora.
Fundamento: O CDC adota responsabilidade objetiva pelo fato do produto — independe de culpa. O defeito de segurança presume-se pela explosão no primeiro uso, conforme as instruções. O fabricante deve provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que há culpa exclusiva do consumidor.
Questão Comentada — Vinculação da Oferta · Padrão FGV
Um supermercado anunciou em seu site a venda de televisores por R$ 100,00 (preço que deveria ser R$ 1.000,00 por erro tipográfico). Dezenas de consumidores realizaram a compra online e aguardam a entrega. O estabelecimento cancelou todos os pedidos alegando erro manifesto de digitação. Assinale a alternativa que melhor espelha a solução legal.
❌ Tese do Fornecedor
O erro gráfico manifesto de 10x no preço é vício do consentimento (erro) que autoriza a anulação do negócio jurídico, sem obrigação de entrega ou indenização.
✅ Gabarito FGV
A oferta vincula o fornecedor (art. 30 e 35 CDC). O consumidor pode exigir o cumprimento forçado ao preço anunciado, receber produto equivalente ou rescindir + perdas e danos. O erro unilateral do fornecedor não desfaz a obrigação.
Fundamento: O art. 30 do CDC determina que toda oferta suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio, obriga o fornecedor. O erro do fornecedor não pode ser transferido ao consumidor de boa-fé que confiou na publicidade. O art. 35 garante as três opções ao consumidor.
Anexo Estratégico — Súmulas CDC de Alto Rendimento
Súm. 297/STJ
CDC aplica-se às instituições financeiras.
ADI 2.591 confirmou a constitucionalidade — bancos são fornecedores.
Bancos
Súm. 302/STJ
Abusiva cláusula de plano de saúde que limita tempo de internação.
A cláusula é nula de pleno direito — sem necessidade de ação declaratória.
Plano Saúde
Súm. 321/STJ
CDC aplica-se às entidades de previdência privada.
Prev. Privada
Súm. 381/STJ
Vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade em contratos bancários (salvo adesão).
Contratos
Súm. 477/STJ
Dano moral in re ipsa na inscrição indevida em cadastros negativos.
Exceção: Súm. 385/STJ — se já havia inscrição legítima anterior, não há presunção.
Inscrição
Súm. 543/STJ
Na resolução de promessa de compra e venda (CDC), deve haver imediata restituição das parcelas.
Imóveis
Súm. 601/STJ
MP tem legitimidade para defender direitos de consumidores de serviços públicos.
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Responsabilidade objetiva e subjetiva no CDC
Súmulas do STJ sobre serviços bancários e planos de saúde
Tutela coletiva e legitimidade do MP
Casos práticos com fortuito interno e externo
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