Apostila — Direito Constitucional Prévia oficial
Apostila Estratégica — Direito Constitucional · TJBA/FGV 2026
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Dir. Constitucional · TJBA · 2026
Direito Constitucional
TJBA · FGV · 2026.1
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Apostila Estratégica Preparatória — Processo Seletivo Juiz Leigo
CF/88STFDir. FundamentaisTJBA 2026
08
capítulos
30+
SVs/Súmulas
16+
questões FGV
Fábio Gouveia Carvalho — Juiz Leigo · TJBA
Sumário — Apostila de Direito Constitucional
Ap.
Metodologia e Perfil FGV
Estratégia, pontos quentes da CF/88 para o JEC
01
Princípios Fundamentais
Arts. 1-4, fundamentos, objetivos, dignidade da pessoa humana
02
Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º — rol não taxativo, aplicabilidade imediata, DPE
03
Remédios Constitucionais
Habeas corpus, mandado de segurança, MI, HC coletivo
04
Organização do Estado — Federalismo
Competências da União, Estados e Municípios
05
Poder Legislativo
Processo legislativo, espécies normativas, imunidades
06
Poder Judiciário
Garantias da magistratura, estrutura, CNJ, juiz leigo
07
Controle de Constitucionalidade
Difuso e concentrado, ADI, ADC, ADPF, efeitos
08
Direitos Sociais e Ordem Social
Arts. 6-11 e 193+, saúde, educação, seguridade
Material elaborado com base no edital TJBA/FGV 2026.1.
Ap.
Metodologia — Const. e FGV
p. 01
Raio-X do Constitucional na FGV
A FGV aborda o Direito Constitucional focando nos pontos de interseção com o sistema do JEC — especialmente as garantias da magistratura, a estrutura do Poder Judiciário e os direitos fundamentais processuais (contraditório, ampla defesa, juiz natural).
TemaFrequênciaDica
Direitos Fundamentais (art. 5º)AltaFoco nos incisos de natureza processual: XXXV, LIV, LV
Poder Judiciário e magistraturaAltaGarantias do juiz togado vs. status do juiz leigo
Controle de ConstitucionalidadeMédiaEfeitos erga omnes vs. inter partes
Remédios ConstitucionaisMédiaCabimento do MS vs. HC — questão clássica FGV
Ponto crítico FGV: A banca cobra a distinção entre as garantias constitucionais dos juízes togados (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade) e o regime jurídico do juiz leigo — que não possui essas garantias por ser auxiliar da Justiça.
01
Princípios e Direitos Fundamentais
p. 06
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Eficácia Plena
Aplicação imediata e integral — não dependem de lei regulamentadora. Ex: art. 5º, XXXIX (legalidade penal).
Eficácia Contida
Aplicação imediata, mas podem ser restringidas por lei. Ex: liberdade de profissão (art. 5º, XIII).
Eficácia Limitada
Dependem de regulamentação para produzir efeitos plenos. Ex: direito de greve dos servidores (art. 37, VII).
§1º do Art. 5º
As normas de direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata — o Estado não pode alegar falta de lei para violar direitos fundamentais.
Art. 5º — Incisos Processuais Essenciais
  • XXXV: A lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário — inafastabilidade
  • LIV: Ninguém será privado da liberdade ou bens sem o devido processo legal
  • LV: Contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes
03
Remédios Constitucionais
p. 12
Mapa dos Remédios — Tabela Rápida
RemédioProtegeImpetrado Contra
Habeas CorpusLiberdade de locomoçãoQualquer autoridade ou particular
Mandado de SegurançaDireito líquido e certo (não amparado por HC/HD)Autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atrib. públicas
Habeas DataAcesso/retificação de dados pessoaisEntidades públicas ou de caráter público
Mandado de InjunçãoDireito inviabilizado por omissão normativaPoder Público omisso
Ação PopularPatrimônio público, moralidade, meio ambiente, hist.Ato lesivo — legitimado: cidadão
MS contra ato de Juizado — Súm. 376/STJ: Compete à própria Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Exceção: MS sobre competência dos juizados → TJ do Estado.
04
Federalismo e Poder Legislativo
p. 18
Competências — Tabela Essencial
TipoTitularExemplo
Privativa da União (art. 22)União (+ delegação a Estados por LC)Dir. Civil, Comercial, Penal, Processual
Concorrente (art. 24)União (normas gerais) + Estados (suplementar)Dir. Tributário, Financeiro, Penitenciário
Exclusiva da União (art. 21)União (indelegável)Política externa, emitir moeda
Municípios (art. 30)MunicípiosAssuntos de interesse local, IPTU
Processo Legislativo — Espécies Normativas
Lei Complementar
Quórum de maioria absoluta. Matérias expressamente previstas na CF. Não revoga lei ordinária e vice-versa.
Medida Provisória
Relevância e urgência. Prazo: 60 + 60 dias. Vedada em matéria de Dir. Processual (exceto urgência — REsp vedado).
06
Poder Judiciário e Magistratura
p. 24
Garantias dos Juízes Togados — Art. 95 CF
Vitaliciedade
Após 2 anos de exercício: só perda do cargo por sentença judicial transitada. No estágio: deliberação do tribunal.
Inamovibilidade
Juiz não pode ser removido sem sua anuência, exceto por interesse público (deliberação por maioria do tribunal).
Irredutibilidade
Vencimentos não podem ser reduzidos — mas sujeitos ao teto constitucional e ao IR.
Juiz Leigo — Sem Garantias
Não é cargo público efetivo. Não tem vitaliciedade, inamovibilidade nem irredutibilidade. É auxiliar da Justiça — pode ser dispensado.
SV 13 — Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau para cargo em comissão ou função de confiança no serviço público viola a CF — independente de lei expressa.
07
Controle de Constitucionalidade
p. 28
Difuso vs. Concentrado
Difuso (Concreto)
Qualquer juiz ou tribunal. Incidental ao caso concreto. Efeitos inter partes e ex tunc. Cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF).
Concentrado (Abstrato)
STF (ADI, ADC, ADPF, ADO). Efeitos erga omnes e ex tunc (regra). Vinculante para todo o Poder Judiciário e administração.
ADI vs. ADC vs. ADPF
AçãoObjetoEfeito
ADILei/ato normativo federal ou estadual vs. CFErga omnes + vinculante + ex tunc
ADCDeclarar constitucional lei federalErga omnes + vinculante
ADPFViolação a preceito fundamental (subsidiariedade)Erga omnes + vinculante
08
Direitos Sociais e Ordem Social
p. 32
Direitos Sociais — Art. 6º CF
São direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados — na forma da CF.
Saúde — Art. 196 CF
A saúde é direito de todos e dever do Estado. O STF pacificou o direito ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado (RE 657.718 — Tema 500): o ente público deve fornecer medicamentos não incorporados ao SUS em casos urgentes e inadiáveis.
Seguridade Social — Tripé Constitucional
Saúde (art. 196)
Universal e igualitária. Financiada pelo orçamento. Direito subjetivo exigível judicialmente.
Previdência Social (art. 201)
Caráter contributivo. Filiação obrigatória. RGPS (INSS). Regimes próprios dos servidores.
Assistência Social (art. 203)
Independe de contribuição. Voltada a quem dela necessitar. LOAS, BPC.
Ponto FGV
Saúde = universal (não contributiva). Previdência = contributiva. Assistência = necessidade. Confusão entre os três é armadilha clássica.
Ex.
Princípios Administrativos (CF)
p. 36
Princípios Expressos — Art. 37 CF
O art. 37 da CF consagra os princípios explícitos da Administração Pública: LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (EC 19/98). Além deles, a doutrina e o STF reconhecem princípios implícitos.
  • Legalidade: A Adm. só pode fazer o que a lei autoriza — vinculação positiva à lei
  • Impessoalidade: Proibição de favoritismos/perseguições. Atos imputados à Adm., não ao agente
  • Moralidade: Dever de honestidade, lealdade, boa-fé — SV 13 (nepotismo)
  • Publicidade: Transparência dos atos — ressalvado o sigilo necessário à segurança
  • Eficiência: Resultados qualitativos. Avaliação periódica de desempenho
SV 37/STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Ex.
Súmulas Vinculantes Essenciais
p. 40
SVs Mais Cobradas na FGV
Relevância para o JEC
SV 13 — Nepotismo95%
SV 37 — Isonomia salarial via Judiciário75%
SV 14 — Acesso a inquérito pelo investigado65%
SV 23 — Bloqueio de bens via ADPF55%
SV 14/STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
RE 878.694 — Tema 809/STF
O companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge — art. 1.790 CC declarado inconstitucional.
Questão Comentada — Magistratura · Padrão FGV
O Tribunal de Justiça da Bahia nomeou Carlos, advogado com 5 anos de experiência, como juiz leigo para atuar nos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador. Carlos pretende advogar simultaneamente nos Juizados Especiais Cíveis da mesma comarca, argumentando que não há vedação constitucional expressa para essa acumulação de funções, já que o juiz leigo não detém as garantias da magistratura previstas no art. 95 da CF.
❌ Tese de Carlos
A vedação do art. 95, §único CF aplica-se apenas a magistrados togados com vitaliciedade, não a auxiliares da Justiça como o juiz leigo.
✅ Gabarito FGV
O art. 7º, p.u., da Lei 9.099/95 veda ao juiz leigo advogar em qualquer Juizado Especial do respectivo TJ — não apenas no Criminal de Salvador. A vedação é sistêmica e abrange todo o sistema estadual de juizados.
Fundamento: Embora o juiz leigo não tenha as garantias constitucionais da magistratura, está sujeito às vedações específicas da Lei 9.099/95 e da Resolução CNJ nº 174/2013. O impedimento de advogar em qualquer JEC/JECRIM/JEFP do TJBA é absoluto — independente de comarca ou especialização.
Questão Comentada — Competência Concorrente · Padrão FGV
O Estado da Bahia editou lei estabelecendo normas processuais específicas para os procedimentos nos Juizados Especiais Estaduais, com prazos diferentes dos fixados na Lei 9.099/95. O Governador do Estado sustenta que a competência para legislar sobre procedimentos em juizados especiais é concorrente entre União e Estados (art. 24, XI CF). A lei estadual é constitucional?
❌ Tese do Governador
A competência concorrente do art. 24 CF autoriza o Estado a legislar sobre procedimentos nos JECs desde que não contradiga as normas gerais federais — a lei estadual é válida.
✅ Gabarito FGV
A lei é inconstitucional. Direito processual é competência privativa da União (art. 22, I CF) — não concorrente. O art. 24 refere-se a procedimentos (competência concorrente), mas a Lei 9.099/95 disciplina tanto processo quanto procedimento de forma integrada.
Fundamento: A distinção entre "processo" (competência privativa da União, art. 22, I) e "procedimentos" (competência concorrente, art. 24, XI) é cobrada pela FGV. A Lei 9.099/95 tem natureza mista — e a criação de prazos diferentes pelos Estados viola o sistema uniforme do microssistema federal.
Anexo Estratégico — Const. e Jurisprudência
SV 13
Nepotismo vedado em toda a Administração Pública — parentesco até 3º grau em cargo em comissão.
Aplica-se ao Judiciário — inclusive na designação de juízes leigos por parentes de magistrados.
Adm. Pública
SV 37
Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores por isonomia — reserva de lei.
Servidores
SV 14
Defensor tem acesso amplo a elementos de prova já documentados em investigação policial.
Dir. Defesa
SV 23
Bloqueio de bens do devedor deve ser proporcional ao valor do débito.
Execução
RE 878.694
Art. 1.790 CC inconstitucional — companheiro equiparado ao cônjuge na sucessão.
Tema 809/STF — efeitos erga omnes e vinculantes.
Sucessões
Tema 793
Os entes da federação respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.
Saúde
RE 654.833
É constitucional a responsabilidade civil do Estado por danos causados por animais em rodovias não concedidas.
Resp. Estado
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Direitos fundamentais processuais do art. 5º
Garantias da magistratura vs. regime do juiz leigo
Controle difuso e concentrado com efeitos
Súmulas Vinculantes mais cobradas no JEC
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